Falta da CNH não basta para caracterizar culpa concorrente em acidente de trânsito
- Equipe RB
- 26 de abr. de 2022
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Atualizado: 5 de mai. de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou o entendimento de que a ausência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista envolvido em acidente de trânsito, por si só, não leva ao reconhecimento de sua culpa – cuja caracterização depende de prova da relação de causalidade entre a falta de habilitação e o acidente
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